A carência nos planos de saúde é um período de espera que o beneficiário precisa cumprir antes de ter acesso a determinados procedimentos ou serviços, como consultas médicas, exames, internações, cirurgias e tratamentos. Esse período é estabelecido pelas operadoras de saúde e pode variar de acordo com o tipo de procedimento e o tipo de plano contratado.
Em geral, os planos de saúde estabelecem as seguintes carências:
24 horas para urgências e emergências;
30 dias para consultas e exames simples;
180 dias para cirurgias eletivas, internações e exames de alta complexidade;
300 dias para partos;
24 meses para doenças ou lesões preexistentes, ou seja, aquelas que o beneficiário já tinha conhecimento antes de contratar o plano de saúde.
Vale lembrar que algumas operadoras podem oferecer prazos menores ou maiores de carência, por isso é importante verificar as condições do plano antes de contratá-lo.
No caso de mudança de plano de saúde, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) permite que o beneficiário faça a portabilidade de carências, ou seja, o prazo de carência já cumprido em um plano de saúde pode ser aproveitado em outro plano de saúde, desde que seja do mesmo tipo (individual para individual, empresarial para empresarial, etc.) e que a operadora de destino ofereça um plano compatível com o plano de origem.
É importante ressaltar que a carência é uma medida de proteção tanto para a operadora de saúde quanto para o beneficiário, pois evita fraudes e abusos. Porém, o cumprimento da carência pode ser reduzido ou eliminado em algumas situações, como em casos de urgência e emergência, transferência de plano de saúde, portabilidade de carências, entre outros.
Ficou alguma dúvida?
Deixe nos comentários!
Até mais!
Comments